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Previdênciário

Nova Lei 15.371/2026: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre a Nova Licença-Paternidade

Dr. Wander Souza |
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O Brasil deu um passo histórico rumo à igualdade de gênero e ao fortalecimento dos vínculos familiares com a sanção da Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e traz mudanças profundas nas relações de trabalho e no cuidado com os recém-nascidos e crianças adotadas.

Neste post, vamos detalhar as principais alterações, o cronograma de implementação e quem são os beneficiários dessa conquista.

O Que é a Lei 15.371/2026?

A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, dispõe sobre a licença-paternidade, cria o salário-paternidade e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis relacionadas à Seguridade Social. O objetivo central é permitir que os pais participem de forma mais ativa e presente nos primeiros dias de vida ou de convivência com seus filhos.

A Principal Mudança: Ampliação Gradual para Até 20 Dias

A mudança mais emblemática é o aumento do período de afastamento garantido ao pai. Atualmente de apenas 5 dias, a licença-paternidade será estendida de forma progressiva nos próximos anos, chegando a um total de 20 dias calendários.

Cronograma de Implementação:

A Partir De                      | Duração Total da Licença

Hoje (até 31/12/2026) | 5 dias
1º de janeiro de 2027 | 10 dias
1º de janeiro de 2028 | 15 dias
1º de janeiro de 2029 | 20 dias

Observação: Essa ampliação gradual visa permitir que o sistema previdenciário e as empresas se adaptem financeiramente à nova realidade.

Quem Tem Direito à Nova Licença e ao Salário-Paternidade?

A lei não apenas estende o prazo, mas também amplia significativamente o universo de pessoas que podem usufruir desse direito. O benefício é estendido a:

  1. Trabalhadores com Carteira Assinada (CLT);
  2. Trabalhadores Domésticos;
  3. Contribuintes Individuais (Autônomos);
  4. Microempreendedores Individuais (MEIs);
  5. Segurados Especiais (Trabalhadores Rurais).

Situações Cobertas:

A licença e o salário-paternidade são garantidos em casos de:

O Que é o Salário-Paternidade?

Até a sanção desta lei, o pagamento dos dias de licença-paternidade era responsabilidade direta do empregador. Com a nova legislação, foi instituído o Salário-Paternidade, um benefício previdenciário pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo um modelo similar ao do Salário-Maternidade.

Como Funciona o Pagamento:

Outros Direitos Importantes na Lei 15.371

Além da ampliação do prazo, a nova lei estabelece outras garantias fundamentais para os pais e as famílias:

Conclusão: Um Avanço para Toda a Sociedade

A sanção da Lei 15.371/2026 representa mais do que uma mudança trabalhista; é um avanço civilizatório. Ao reconhecer que o cuidado com os filhos deve ser uma responsabilidade compartilhada desde o primeiro momento, o Brasil caminha para uma sociedade mais equilibrada, justa e que valoriza a primeira infância.

Esta conquista fortalece a família, promove a saúde e o desenvolvimento das crianças e é um marco na luta pela equidade de gênero.

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