STF pauta descriminalização do porte de drogas para a próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, dia 6, a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso, que está em andamento no STF há quase dez anos, conta com cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha – ainda sem uma quantidade definida – e um voto contrário.

A análise do assunto estava suspensa desde agosto, quando Mendonça solicitou vista do processo. O caso foi automaticamente retomado no dia 4 de dezembro, devido a uma alteração no Regimento Interno que determina que os pedidos de vista devem ser devolvidos dentro de 90 dias, a partir da data da publicação da ata de julgamento.

Embora o processo tenha sido retomado naquela data, a decisão de incluir o caso na pauta de julgamentos da próxima semana foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Descriminalização das Drogas

O RE 635.659 questiona a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), que classifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para uso próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, argumenta que essa classificação penal viola o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no art. 5º, X, da CF/88. Alega também que não há lesividade no porte de drogas para uso próprio, pois tal conduta não prejudica a saúde pública (objeto jurídico do crime de tráfico), “mas apenas, e no máximo, a saúde do próprio usuário”.

Como está a votação

Descriminalização, Sim

Até agora, cinco ministros votaram – Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber. Apenas Zanin foi contra a descriminalização.

Gilmar Mendes, inicialmente, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar a quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. No entanto, na sessão desta quinta-feira, dia 24, revisou seu voto para apoiar o entendimento até então majoritário da descriminalização apenas da maconha.

Fachin também sugeriu que apenas o porte de maconha seja descriminalizado.

Barroso propôs, na primeira vez que o Supremo debateu o tema, que não seja crime portar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. Na sessão desta quinta-feira, dia 24, S. Exa. modificou o voto para que a quantidade a ser descriminalizada seja de 100g, com o objetivo de evitar o encarceramento de réus primários, afirmando que tal quantidade seria adequada, sendo um parâmetro importado da legislação espanhola.

Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou possuir de 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, antecipou seu voto e seguiu o ministro Gilmar Mendes, no sentido de descriminalizar a quantidade de 60g de maconha.

Descriminalização, Não

O ministro Cristiano Zanin reconheceu discrepâncias na aplicação judicial do art. 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolaridade. No entanto, entendeu que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

Segundo o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar o usuário do traficante. Ele sugeriu, no entanto, a fixação, como parâmetro adicional para a configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

“É constitucional o art. 26 da lei 11.343 e, além dos critérios estabelecidos no §2º do art. 28 da lei 11.343, para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa como parâmetro adicional a quantidade de 25g ou seis plantas fêmeas para a configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades envolvidas.”

Fonte: STF pauta descriminalização do porte de drogas para a próxima semana (migalhas.com.br)

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